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DOC. 142.5855.7015.5300

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Multa por embargos de declaração protelatórios. Inexigência de depósito prévio.

«O Tribunal Regional não recebeu o recurso ordinário do Agravante, porque não foi recolhido integralmente o depósito recursal correspondente ao valor arbitrado à condenação, acrescido das multas por embargos de declaração protelatórios e por litigância de má-fé. Não obstante, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que, quando cominadas à parte, tais penalidades não repercutem no valor da condenação para fins de atualização do valor das custas processuais. Por conseguinte, se recolhidas as custas no valor arbitrado na sentença, não há deserção a declarar e o não conhecimento do recurso ordinário interposto pela parte configura afronta à ampla defesa, princípio consagrado no CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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