TST. Embargos. Progressão por antiguidade da ect. Compensação. Recurso de revista não conhecido.
«A c. Turma não apreciou a matéria, por não verificar divergência jurisprudencial apta ao confronto nem violação dos dispositivos invocados. Diante da ausência de tese de mérito, não há como se apreciar o recurso, pelo reexame do conteúdo processual da v. decisão, diante do que dispõe o CLT, art. 894, II.
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