451 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. SENTENÇA CASSADA.
O julgamento de ações que envolvem a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) exige a produção de prova pericial para aferir a perda da existência independente do segurado. A concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS não implica, por si só, o direito automático ao pagamento de indenização securitária por IFPD.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)