489 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Procedimento de cassação do direito de dirigir - Sentença de extinção, sem mérito, em virtude da ilegitimidade do Detran, haja vista não se tratar do órgão autuador. Recurso Inominado do autor - Insubsistência - Embora se admita a indicação tardia do condutor em via judicial, invocando o recorrente que a controvérsia se resume ao procedimento de cassação, e não às Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Procedimento de cassação do direito de dirigir - Sentença de extinção, sem mérito, em virtude da ilegitimidade do Detran, haja vista não se tratar do órgão autuador. Recurso Inominado do autor - Insubsistência - Embora se admita a indicação tardia do condutor em via judicial, invocando o recorrente que a controvérsia se resume ao procedimento de cassação, e não às multas em si, o fato é que em tópico separado discute o recebimento (ou não) da notificação (item 3, letra B - pág. 03), inclusive com argumento de que jamais mudou de moradia - Vícios atribuídos ao órgão autuador - Ilegitimidade do Detran - Extinção que não impede o ajuizamento contra o órgão responsável pela autuação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios de R$ 1.500,00, arbitrados de acordo com o CPC, art. 85, § 8º, e nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27, ressalvada a gratuidade.
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