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DOC. 736.7088.5130.5076

TJSP. RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE IMPETRANTE À APRECIAÇÃO E A REGULAR TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO TENDENTE AO RESPECTIVO CREDENCIAMENTO - POSSIBILIDADE. 1.

Delonga excessiva verificada, para a apreciação e a regular tramitação de requerimento administrativo, tendente ao respectivo credenciamento, da parte impetrante, perante o DETRAN-SP, reconhecida. 2. Violação ao disposto no art. 33 da Lei Estadual 10.177/98. 3. Os eventuais problemas verificados no sistema de informática da autoridade impetrada não podem prejudicar o interessado, na prestação e a disponibilização de serviço público. 4. Tais questões não estão enquadradas no âmbito do § 2º do referido dispositivo legal. 5. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, demonstradas. 6. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, caracterizada. 7. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso oficial, desprovido

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