483 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Fornecimento de Informação Bancária. Competência do Juízo Cível.
I. Caso em Exame
Conflito negativo de competência entre a 4ª Vara de Família e Sucessões e a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, nos autos da Ação de Fornecimento de Informação Bancária 1015223-76.2024.8.26.0602.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é da Vara de Família e Sucessões ou da Vara Cível, considerando a natureza obrigacional da demanda após inventário e partilha extrajudiciais.
III. Razões de Decidir
3. A demanda busca informações bancárias para apuração de eventual desfalque do espólio, não possuindo natureza familiar, mas sim obrigacional.
4. A ação não se enquadra nas competências das Varas de Família e Sucessões, conforme o art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, devendo ser processada pela Vara Cível.
IV. Dispositivo e Tese
5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba.
Tese de julgamento: 1. Ação de caráter obrigacional, não sujeita à competência das Varas de Família e Sucessões. 2. Competência residual do Juízo Cível.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II.
Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0008674-30.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 19/04/2024.
Conflito de competência cível 0008637-03.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 20/03/2024.
Conflito de competência cível 0034593-21.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 28/09/2024.
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