TRT18. Audiência em prosseguimento. Atraso do reclamante. Não tolerância. Confissão ficta.
«A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-I) e de que a confissão ficta será aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74/TST, I). O atraso do reclamante à audiência em prosseguimento para instrução do feito não pode ser relevado, uma vez que não foi comprovado nenhum motivo relevante para tanto. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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