TJRS. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA. CARTA COM AR ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO AO CASO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
1. A ausência de intimação pessoal da vítima para a audiência preliminar impossibilita o reconhecimento da renúncia tácita à representação, especialmente quando há manifestação expressa de interesse na persecução penal em sua manifestação inicial ao procurar a polícia. No caso, a intimação foi recebida por terceiro estranho ao feito, violando o disposto na Lei 9.099/95, art. 67.
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