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Doc. 134.7424.2000.3300

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 134.7424.2000.3500

Leading Case

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» ... 2.Pela ordem lógica de prejudicialidade, cumpre examinar primeiramente a matéria relacionada com a constituição do crédito tributário. No particu... ()

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Doc. 134.7424.2000.3600

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 97/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a responsabilidade dos sócios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 97/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.» ...... ()

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Doc. 134.7424.2000.3400

4 - STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigma do mesmo tribunal prolator da decisão. Inviabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 13/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 1.O acórdão oriundo do TJ/SP não serve para a caracterização da divergência, pois foi proferido pelo Tribunal que prolatou o acórdão recorrido. Segundo a Súmula 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Todavia, o recurso pode ser conhecido pela letra a do permissivo constitucional, já que pois a matéria nele tratada foi devidamente prequestionada. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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