STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Paradigma do mesmo tribunal prolator da decisão. Inviabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 13/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 1.O acórdão oriundo do TJ/SP não serve para a caracterização da divergência, pois foi proferido pelo Tribunal que prolatou o acórdão recorrido. Segundo a Súmula 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Todavia, o recurso pode ser conhecido pela letra a do permissivo constitucional, já que pois a matéria nele tratada foi devidamente prequestionada. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»
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