STF. Tributário. Livros, jornais e periódicos. Imunidade tributária do CF/88, art. 150, VI, «d».
«O Plenário do STF, no julgamento do RE 190.761 e do RE 174.476, versando a imunidade prevista no dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita, no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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