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DOC. 103.1674.7438.0400

STF. Tributário. Livros, jornais e periódicos. Imunidade tributária do CF/88, art. 150, VI, «d».

«O Plenário do STF, no julgamento do RE 190.761 e do RE 174.476, versando a imunidade prevista no dispositivo constitucional em referência, entendeu ser ela restrita, no que tange a equipamentos e insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, ao papel ou a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão.»

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