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DOC. 103.1674.7437.8100

STF. Seguridade social. Tributário. COFINS. Empresas mineradoras. Incidência. CF/88, arts. 155, § 3º e 195, «caput».

«O STF (sessão do dia 01/07/99), concluindo o julgamento dos Recs. Exts. 205.355 (Ag. Reg.); 227.832; 230.337; e 233.807, Rel. Min. Carlos Velloso, abrangendo as contribuições representadas pela COFINS, pelo PIS e pelo FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, a serviços de telecomunicações, e a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, entendeu que, sendo elas contribuições sociais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social, nos termos do CF/88, art. 195, «caput», não lhes é aplicável a imunidade prevista no CF/88, art. 155, § 3º.»

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