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DOC. 195.8520.6010.5500

STF. Servidor público. Estabilidade excepcional (ADCT/88, art. 19). Reconhecida a continuidade dos períodos sucessivos de serviço, não obsta à estabilidade a falta ao trabalho nos dois últimos dias do primeiro. A assiduidade absoluta não foi erigida em requisito essencial de estabilidade do ADCT/88, art. 19. Estabilidade excepcional (ADCT/88, art. 19). Não implica efetividade no cargo, dependente de concurso interno.

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