11 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. Precedentes do STJ. Apelação do autor desprovida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1 - Ação de 26/10/2015. Sentença de 09/11/2017. Juízo Estadual de Santa Vitória/MG. Processo deu entrada no Gabinete em 19/09/2019. 2 - A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência prevista na Lei 8.213/1991, art. 142, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homem e 55 a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)