61 - TRF1. Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário. Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade parcial muito posterior ao requerimento administrativo. Apelação provida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - O auxílio-doença é o benefício previdenciário, previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, devido ao segurado que se encontre total e temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias, havendo possibilidade de recuperação. Deve o requerente possuir a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 25, I,), salvo se em virtude de acidente ou doença profissional ou, ainda, se acometido por uma das doenças elencada... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)