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DOC. 205.3395.7000.0200

TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Vício de julgamento ultra petita. Inexistência. Declaração de nulidade parcial da sentença. Ausência de fundamentação (CPC/2015, art. 489, § 1º, I). Exame integral do mérito pelo órgão colegiado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Averbação de tempo de serviço urbano prestado em ente público municipal. Expedição de certidão. Prova material plena. Aposentadoria urbana por idade. Requisitos preenchidos. Benefício devido. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 24. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. O pedido, conforme dispõe o CPC/2015, art. 322, § 1º, deve ser interpretado de acordo com o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O nome da ação (ação declaratória) é irrelevante para a correta delimitação do pedido com as suas especificações, devendo, portanto, ser afastada a alegação de ocorrência de vício de julgamento ultra petita.

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