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DOC. 204.6471.1000.3800

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Reconhecimento de tempo especial. Categoria profissional: motorista de caminhão. Regime geral de previdência social e regime próprio de previdência estadual. Contagem recíproca. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 96.

«1 - O cerne da controvérsia trazida à análise consiste na aferição do alegado direito do autor à contagem de tempo de serviço especial prestado como motorista da Superintendência de Obras do Maranhão para fins de restabelecimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

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