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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8181.1786.6387

91 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imunidade tributária. Entidade de assistência social. Não preenchimento dos requisitos legais. Fundamentos do acórdão insuscetíveis de modificação em recurso especial, porquanto defeso nesta seara recursal o reexame probatório. Agravo interno da entidade desprovido.

1 - A questão da imunidade tributária postulada foi resolvida integralmente, tendo o Tribunal de origem, após a apreciação do acervo probatório da causa, concluído que a parte ora agravante não apresentou as provas necessárias para fazer jus à imunidade pleiteada, não preenchendo os requisitos previstos no CTN, art. 14. Contudo, o reexame dos elementos de prova que alicerçaram essa conclusão é inviável nesta seara recursal, seja pela alínea a, seja pela alínea c do permissivo co... ()

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Doc. 211.0033.2003.9200

92 - STJ. Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º.

«1 - Cuida-se de ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença. 2 - Recurso especial interposto em: 21/06/2017; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em definir se o depósito para garantia do juízo, realizado dentro dos 15 (quinze) dias do prazo para o pagamento voluntário, previsto no CPC/2015, art. 525, é capaz de modificar o termo inicial do prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento ... ()

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Doc. 210.8181.1623.4439

93 - STJ. Processual civil e administrativo. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Revisão pelo Tribunal de Contas. Tema 445/STF.

1 - O STF decidiu, ao examinar o Tema de Repercussão Geral 445/STF: «Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.» 2 - Nesse aspecto, portanto, o juízo de retratação é positivo, já que o acórdão objeto do Recurso Extraordinário ente... ()

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Doc. 210.8061.0956.4774

94 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. 210.8181.1699.0600

95 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Juízo de adequação. CPC, art. 1.030, II. Decadência. Negativa de registro de aposentadoria pelo Tribunal de Contas. Re 636.553. Repercussão geral. Devolução dos autos à origem.

1 - A questão jurídica objeto do presente feito é a ocorrência ou não de decadência do direito de o Tribunal de Contas da União negar o registro de aposentadoria concedida administrativamente. 2 - O termo inicial utilizado pelo Tribunal a quo para reconhecer a decadência foi o início da vigência da Lei 9.784/1999, enquanto o marco definido pela Suprema Corte no julgado acima destacado foi a chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 3 - Ocorre que não há, no aresto impugn... ()

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Doc. 210.8181.1790.1720

96 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Auxílio-acidente. Impossibilidade de acumulação com aposentadoria por tempo de contribuição. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados, nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora recorrente em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido e o Tribunal a quo negou provimento à Apelação da parte autora. III - Nas razões do Recurso Especial, a parte ora recorrente aponta violação aa Lei 8.213/91, art. 86, caput, além de ... ()

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Doc. 210.8061.0154.8359

97 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. 210.8061.0141.1261

98 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. 210.8181.1230.5201

99 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no re 870.947/SE. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O Supremo Tribunal Federal examinou as questões advindas da aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos da Fazenda Pública em decorrência da vigência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e da posterior alteração pela Lei 11.960/2009... ()

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Doc. 210.8061.0765.2537

100 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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