11 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 230/STF. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 8.213/91, art. 86.
«O STF (Súmula 230/STF), firmou entendimento de que «A prescrição da ação de acidente de trabalho conta-se do exame pericial que tenha por objeto específico a constatação do acidente do trabalho ou enfermidade profissional, segundo as anotações que lhes são próprias». Jurisprudência que se mantém na atualidade.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)