91 - STJ. Seguridade social. Recurso. Efeitos suspensivo. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão pela (ADIN 675-4).
«Conforme reiterado entendimento desta Corte, «inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 130 aos recursos interpostos pela Previdência Social, ante a suspensão de seus efeitos pelo STF, na ADIn 675-4».»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)