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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 200.5641.7000.1900

Leading Case

1 - TRF4. Seguridade social. Seguridade Social. Incidente de uniformização. Previdenciário. Tempo especial. Laudo similar. Empresa em atividade. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.

«1. A TRU4 possui entendimento no sentido de que «é possível a utilização de laudo técnico elaborado por empresa similar para comprovar a especialidade exercida em empresa extinta, quando houver informações mínimas para se constatar a necessária relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho» (IUJEF 2008.72.95.001381-4, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, relatora Luísa Hickel Gamba, D.E. 01/09/2009). 2. Indevida a uti... ()

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Doc. 200.5641.7000.0500

Leading Case

2 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 232/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença. Acumulação de valores recebidos a título de seguro desemprego e auxílio-doença concedido em razão de decisão judicial. Tema 232/TNU. O auxílio-doença é inacumulável com o seguro desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 124.

«Tema 232/TNU: Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.Tese jurídica fixada: - O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo... ()

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Doc. 200.5641.7000.0300

Leading Case

3 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 210/TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Tema representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Eletricidade. Habitualidade e permanência da atividade profissional que exponha o segurado ao agente nocivo. Presença de exposição a tensões superiores a 250 volts. Risco inerente à atividade e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço envolvido. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

«Tema 210/TNU: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva ao agente físico eletricidade, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.Tese jurídica fixada: - Para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, indepen... ()

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Doc. 200.5641.7000.0400

Leading Case

4 - TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 211/TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Tema representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência da atividade profissional que exponha o segurado ao agente nocivo. Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, inerente à atividade e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço envolvido. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

«Tema 211/TNU: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.Tese jurídica fixada: - Para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação... ()

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Doc. 200.5930.2000.0400

Leading Case

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) . Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (proposta de afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 999/STJ - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) .Tese jurídica firmada: - Aplica-se a regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando ma... ()

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Doc. 200.5930.2000.0500

Leading Case

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) . Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (proposta de afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).

«Tema 999/STJ - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) .Tese jurídica firmada: - Aplica-se a regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando ma... ()

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Doc. 201.0893.8010.4400

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 444/STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia (afetado na vigência do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) - e Resolução STJ 8/2008). Execução fiscal. Dissolução irregular. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição para o redirecionamento. Distinguishing relacionado à dissolução irregular posterior à citação da empresa, ou a outro marco interruptivo da prescrição. Presunção de fraude contra a Fazenda Pública. Técnica de distinção (distiguishing) aplicada em relação ao recurso repetitivo ( Acórdão/STJ). CTN, art. 125, III. CTN, art. 135, III. CTN, art. 174, parágrafo único, I. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 444/STJ - Questiona a prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, no prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica.Tese jurídica firmada: - (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no CTN, art. 135, III, for precedente a esse ato processual;(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor orig... ()

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Doc. 240.1220.2457.9468

Leading Case

8 - STF. Recurso extraordinário. Tema 940/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral configurada. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Réu agente público. CF/88, art. 37, § 6º. Alcance. Admissão na origem. Recurso extraordinário. Provimento. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.212/1991, art. 122, §2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 940/STF - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.Tese jurídica firmada: - A teor do disposto na CF/88, art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o resp... ()

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Doc. 205.6074.2001.1700

Leading Case

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. Acórdão/STJ). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício d... ()

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Doc. 208.3660.4000.0200

Leading Case

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.038/STJ. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. RISTJ, art. 256-I, c/c o RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. Licitação e pregão. Edital. Cláusula editalícia prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração. Alegação de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X. Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos tribunais. Abrangência da suspensão. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 3º. Lei 10.520/2002, art. 4º, I. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.038/STJ - Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.Tese jurídica firmada: - «Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa a Lei 8.666/1993, art. 40, X.»Anotações Nugep: - ... ()

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