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DOC. 200.5641.7000.0400

Leading Case

TNU. Seguridade social. Seguridade Social. Tema 211/TNU. Pedido de uniformização de jurisprudência. Direito previdenciário. Tema representativo de controvérsia. Aposentadoria especial. Agentes biológicos. Habitualidade e permanência da atividade profissional que exponha o segurado ao agente nocivo. Probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, inerente à atividade e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço envolvido. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

«Tema 211/TNU: Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.
Tese jurídica fixada: - Para aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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