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Lei nº 13.105/2015 art. 513

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Doc. 186.6341.6000.0000

61 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

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Doc. 200.9270.3000.8500

62 - TJDF. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Cumprimento de sentença. Condição ou termo. CPC/2015, art. 514. Inaplicabilidade. Nulidade intimação. Não verificada. Revogação da gratuidade judiciária. Melhora da situação econômica do beneficiário. Necessária demonstração. Remuneração do cônjuge. Não integrante da relação processual. Impossibilidade de consideração.

«1. A realização da condição ou a ocorrência do termo, constantes do CPC/2015, art. 514, estão adstritas ao próprio objeto da relação jurídica discutida na fase de conhecimento, não se estendendo para o benefício da gratuidade judiciária eventualmente deferido. 2. Verificando-se que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo inferior a um ano do trânsito em julgado desta, não há que se falar em nulidade da intimação, por inobservância do CPC/2015, art. 513, § 4º. ... ()

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Doc. 184.2365.7003.7500

63 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sem sentido a insurgência da parte que, equivocadamente, entendeu autorizado o credor a refazer o demonstrativo do crédito em cumprimento de sentença, quando, na verdade, o juízo apenas determinou a inclusão, na conta, da multa e dos honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, em razão da falta de pa... ()

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Doc. 182.3393.0000.9600

64 - STJ. Advogado. Litisconsórcio. Prazo em dobro. Nova sistemática adotada pelo CPC/2015. Autos físicos. Autos eletrônicos. Cumprimento de sentença. Prazo para pagamento voluntário. Cômputo em dobro em caso de litisconsortes com procuradores distintos. Intimação. Fluência do prazo processual. Pagamento parcial tempestivo. Multa e honorários advocatícios proporcionais. Recurso especial provido. CPC, art. 191. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 513, § 2º, I. CPC/2015, art. 523.

«1 - O CPC/2015, art. 229, aprimorando a norma disposta no artigo 191 do código revogado, determina que, apenas nos processos físicos, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 2 - A impossibilidade de acesso simultâneo aos autos físicos constitui a ratio essendi do prazo diferenciado para litiscons... ()

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Doc. 201.4023.7000.3600

65 - TJDF. Apelação. Processo civil. Pretensão de recebimento de valores oriundos de título executivo judicial. Ajuizamento de ação autônoma. Inadequação da via eleita. Cumprimento de sentença. Ausência de interesse de agir. Extinção. Sentença mantida. CPC/2015, art. 513, § 1º. CPC/2015, art. 518.

«1 - Verifica-se o interesse de agir da parte pela existência da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional vindicado, bem como pela adequação da via eleita ao sistema processual expressamente previsto para a sua obtenção. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 515, II e III, a transação homologada em juízo constitui título executivo judicial, de modo que, descumprida a obrigação, deve o credor executá-la nos mesmos autos por intermédio de cumprimento de sentença (CPC/2015, ... ()

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Doc. 180.5454.3000.0300

66 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em medida cautelar. Competência originária do STJ. CPC/2015, art. 1.022. Embargos dos requeridos. Vícios não demonstrados. Mero inconformismo. Embargos da requerente. Omissão quanto aos ônus sucumbenciais. Feito iniciado ao tempo do CPC, de 1973, mas decidido após a entrada em vigor do CPC/2015. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença.

«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2 - Deve o embargante, ao sustentar a existência de erro, contradição, obscuridade ou omissão, indicar de forma clara o ponto em que a decisão embargada teria incorrido no v... ()

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