STJ. Processual civil. Embargos de declaração em medida cautelar. Competência originária do STJ. CPC/2015, art. 1.022. Embargos dos requeridos. Vícios não demonstrados. Mero inconformismo. Embargos da requerente. Omissão quanto aos ônus sucumbenciais. Feito iniciado ao tempo do CPC, de 1973, mas decidido após a entrada em vigor do CPC/2015. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença.
«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
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