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Lei nº 8.212/1991 art. 22

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Doc. 211.1101.1132.3533

11 - STJ. Processual civil e tributário. Funrural. Contribuição. Empregador rural pessoa jurídica. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão constitucional. Competência exclusiva do STF.

1 - Primeiramente, convém salientar que o Lei 8.212/1991, art. 22-A, com a redação da Lei 10.256/2001, expressamente estipula a contribuição devida pelo produtor rural pessoa jurídica, como é o caso em tela, razão pela qual inexiste erro material a afrontar o CPC/2015, art. 1.022, III. 2 - O fundamento central do acórdão recorrido é a decisão do STF que reconheceu válida a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da come... ()

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Doc. 200.4280.8002.7000

12 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao Senai. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Atividade mista. Duplo enquadramento. Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Lei 8.215/1991, art. 3º, I, «a».

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Doc. 197.0911.9001.4600

13 - STJ. Tributário. Recurso especial. Funrural. Contribuição. Empregador rural pessoa jurídica. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão constitucional. Competência exclusiva do STF.

«1 - Primeiramente, convém salientar que a Lei 8.212/1991, art. 22-A, com a redação da Lei 10.256/2001, expressamente estipula a contribuição devida pelo produtor rural pessoa jurídica, como é o caso em tela, razão pela qual inexiste erro material a afrontar o CPC/2015, art. 1.022, III. 2 - O fundamento central do acórdão recorrido é a decisão do STF que reconheceu «válida a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da... ()

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Doc. 165.9221.0003.2200

14 - TRT18. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria. Lei 8.212/93.

«Em se tratando a empresa reclamada de uma agroindústria, a base de cálculo para a apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22-A, é a receita bruta da comercialização da produção, e não as parcelas remuneratórias deferidas na reclamação trabalhista. Logo, a contribuição previdenciária patronal não é apurável neste caso, persistindo, apenas, a parcela devida pelo empregado.»

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Doc. 165.9221.0003.2300

15 - TRT18. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria.

«O recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo de pessoas jurídicas que se dedicam à exploração de atividades agroindustriais encontra-se disciplinado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, segundo o qual a cota-parte patronal desses encargos deve ser apurada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da respectiva produção e não sobre salários e outros rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviços.»

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Doc. 165.9221.0003.3800

16 - TRT18. Seguridade social. Da contribuição previdenciária do empregador agroindustrial.

«Para a agroindústria, a contribuição previdenciária devida pelo empregador incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (Lei 8.212/1991, art. 22-A), e não sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Destarte, reformo a sentença recorrida para excluir da condenação às contribuições previdenciárias de cota parte do empregador. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.»

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Doc. 162.8254.8000.6200

17 - TRT18. Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A

«A matéria atinente às contribuições previdenciárias devidas pela ré, empresa ligada à agroindústria, refoge aos limites da jurisdição constitucionalmente outorgada a esta Justiça Especializada, não estando incluída, portanto, na competência delimitada pelo CF/88, art. 114, VIII. No caso, aplica-se o regramento específico, disposto no Lei 8.212/1991, art. 22-A, § 2º, devendo a contribuição previdenciária a seu cargo incidir sobre o valor da receita bruta proveniente da comer... ()

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Doc. 151.3173.7000.0000

Leading Case

18 - STF. Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Tributário. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Exportação indireta. Trading companies. CTN, art. 111. CF/88, art. 149, § 2º, I. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I». CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. Descrição: Recurso ext... ()

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Doc. 144.1891.8003.2900

19 - STJ. Constitucional. Contribuição social sobre a receita bruta. Empresa agroindustrial. Lei 8.212, de 1991, art. 22-a. Inconstitucionalidade afastada pela corte a quo. Alegação de omissão. Inexistência. Princípio da isonomia e equidade. Matéria de cunho constitucional. Impossibilidade de análise sob pena de invasão da competência do STF. Não demonstração de ofensa à Lei. Súmula 284

«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo reconheceu que o Lei 8.212/1991, art. 22-A, I e II, não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade, aplicando-o à demanda. 2. O Tribunal de origem apreciou a lide sob o enfoque eminentemente constitucional. Dessarte, é inviável a apreciação do Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Os dispositivos infraconstitucionais são apenas utilizados como supedâneo para a tese de que há violação à Constituição... ()

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Doc. 140.2254.1000.9300

20 - STJ. Tributário. Imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF. Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Receitas advindas de operações intermediadas por tranding. Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional.

«1. Decidida a controvérsia com fundamento constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo regimental não provido.»

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