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Lei nº 6.015/1973 art. 57

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Doc. 136.9464.9007.9000

1 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação de registro civil. Autor que pretende a supressão do sobrenome materno nos seus documentos pessoais. Afirmação de que tal modificação não trará nenhum prejuízo. Adequação ao nome pelo qual é conhecido no meio social. Sentença de improcedência. Insurgência do postulante que comporta acolhimento. Pedido que se afigura motivado. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 57, ««caput»». Recurso provido.

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Doc. 672.9691.2027.0157

2 - TJSP. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

Pedido de exclusão do patronímico paterno, resultando na restauração do nome de casada, mesmo após o divórcio. Alegações de prejuízo quanto ao registro civil dos filhos que não espelha mais o nome atual da mãe, ocasionando frequentes suspensões dos pagamentos dos benefícios assistenciais que são beneficiários. Descabimento. Caso concreto que não se trata de erro ou equívoco, mas de verdadeira alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo já estando na sit... ()

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Doc. 103.1674.7300.1400

3 - TJMG. Registro civil. Nome. Retificação. Patronímico paterno. Alteração. Gentílico usado pelos irmãos germanos. Possibilidade. Motivação relevante. Lei 6.015/73, art. 57, «caput». Incidência.

«É possível a alteração do nome para substituir o patronímico paterno por outro usado pelos demais irmãos, que também provêm da estirpe paterna. Se apenas um irmão, no âmbito da família, ostenta um dos gentílicos do pai, diferente dos outros irmãos, isto configura discriminação indesejada, com evidente prejuízo para sua descendência, cujos filhos teriam origem familiar diversa da dos filhos de seus irmãos. Neste caso, mostra-se relevante a motivação, estando a hipótese comp... ()

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Doc. 103.1674.7181.2300

4 - STJ. Registro público. Nome civil. Prenome. Retificação. Possibilidade. Motivação suficiente. Permissão legal. Lei 6.015/73, art. 57. Hermenêutica. Evolução da doutrina e da jurisprudência.

«O nome pode ser modificado desde que motivadamente justificado. No caso, além do abandono pelo pai, o autor sempre foi conhecido por outro patronímico. A jurisprudência, como registrou «Benedito Silvério Ribeiro», ao buscar a correta inteligência da lei, afinada com a lógica do razoável, tem sido sensível ao entendimento de que o que se pretende com o nome civil é a real individualização da pessoa perante a família e a sociedade.»

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Doc. 203.9531.1000.8400

5 - TJSP. Registro público. Registro civil. Supressão de sobrenome. Alegação de constrangimentos Direito da personalidade. Deferimento. Melhora da situação social da interessada sem prejuízo a terceiros. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 57.

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Doc. 203.9531.1000.8500

6 - TJSP. Apelação cível. Ação de retificação de registro público. Pedido de alteração de nome. Inexistência de prejuízos a terceiros. Presença de elementos nos autos que justificam a alteração pretendida. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 57.

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Doc. 167.6944.7004.8100

7 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Supressão do patronímico paterno. Motivação do pedido não comprovada. Requisitos previstos no Lei 6015/1973, art. 57 não preenchidos. Improcedência da ação que deve ser mantida. Recurso improvido.

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Doc. 409.8832.2213.7115

8 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - MENOR - SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO - HIPÓTESES - ART. 57 DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA- MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O

pedido de supressão de sobrenome, por arrependimento do registro, não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 6.015/73, art. 57 e, sendo certo que o nome foi assentado corretamente e nenhuma excepcionalidade está presente para autorizar a supressão requerida, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Apelo desprovido.

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Doc. 658.0474.2979.5504

9 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EXCLUSÃO DE SOBRENOME - IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL - ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO - AUSÊNCIA - JUSTO MOTIVO EXCEPCIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. - A

regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido no nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) - A alteração de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial... ()

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Doc. 210.7300.5823.0443

10 - TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Autor que pretende a inclusão de apelido, pelo qual é conhecido em suas redes sociais, ao seu assento civil. Elementos amealhados insuficientes ao acolhimento da pretensão. Inteligência da Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 - Lei dos Registros Públicos e dos princípios da segurança e estabilidade jurídica. Recurso desprovido.

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Doc. 210.5140.7344.1549

11 - STJ. Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.

1 - Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020. 2 - O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. 3 - O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz res... ()

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Doc. 144.3765.5948.7049

12 - TJSP. REGISTRO CIVIL - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO «JESUS» POR «DIAS» E INCLUSÃO DO APELIDO «BORMERO» - ALEGAÇÃO DE QUE O SOBRENOME CAUSA CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, ALÉM DE O AUTOR SER CHAMADO PELO AVÔ PELO NOME «BORMERO» - AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS E LEGAIS PARA A ALTERAÇÃO DO NOME - APLICAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME - INTELIGÊNCIA DOS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO.

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Doc. 240.8260.1284.0229

13 - STJ. Agravo interno na ação de homologação de sentença estrangeira. Extinção do feito, sem julgamento do mérito. Inexistência nos autos de título judicial ou extrajudicial estrangeiro. Apresentada apenas certidão de casamento ádvena. Alteração de sobrenome na constância do matrimônio. Possibilidade da modificação via cartorial no Brasil. Mantidos os fundamentos da decisão rechaçada. Agravo desprovido.

1 - Inexiste nos autos qualquer decisão judicial estrangeira ou extrajudicial, com natureza jurisdicional, visto que apenas consta certidão de casamento ádvena, com a averbação da alteração de nome, não ensejando, portanto, a competência desta Corte Superior. art. 105, I, «i», da CF, art. 960 e seguintes do CPC/2015 e arts. 216-A e seguintes do RISTJ. 2 - A inclusão do outro sobrenome do marido pela autora, na constância do matrimônio, pode ser obtida diretamente por via administr... ()

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Doc. 210.7131.0159.7403

14 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.

1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros» (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgad... ()

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Doc. 103.1674.7433.8100

15 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«O Lei 6.015/1973, art. 57 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.»

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Doc. 103.1674.7358.2900

16 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos. Inviabilidade. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Após o decurso do primeiro ano da maioridade, só se admitem modificações do nome em caráter excepcional e mediante comprovação de justo motivo, circunstâncias não configuradas no caso.»

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Doc. 103.1674.7358.2800

17 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração pretendida mediante supressão dos patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Simples alegação de pressões emocionais. Ausência de justo motivo. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«... Ora, não justificam a modificação do nome da interessada a simples alegação de pressões emocionais dos pais e a mencionada discrepância com os nomes de suas filhas. Quanto a esta última assertiva, aliás, como bem observa o ilustre representante do «Parquet» Federal, «seu nome não ficou tão diferente dos nomes de suas filhas a ponto de causar constrangimentos ou dúvidas sobre a filiação» (fl. 129). ...» (Min. Barros Monteiro).»

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Doc. 103.1674.7359.7100

18 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Supressão dos patronímicos. Necessidade de justo motivo. Considerações sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«... A postulante pretende suprimir os patronímicos Szapiro e Bem Avram, oriundos dos nomes materno e paterno. Entretanto, a norma do art. 56 da Lei de Registros Públicos, conquanto permita ao interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, alterar o seu nome, visa, em última análise, a preservar os apelidos de família, conforme deixa patente em seu contexto. A alteração do nome no Registro Civil só é admitida em caráter excepcional e em decorrência de justo motiv... ()

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Doc. 103.2110.5046.4000

19 - STJ. Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.1674.7296.0300

20 - STJ. Família. Registro público. Patronímico do padrasto. Adição ao nome. Possibilidade da alteração, mesmo esgotado o prazo de um ano a partir da maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.2110.5043.4100

21 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.1674.7290.0900

22 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração. Patronímico do padrasto. Admissibilidade, mesmo depois de esgotado o prazo prescricional de 1 ano após a maioridade. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no Lei 6.015/1973, art. 56, assim reconhecido em sentença (art. 57). Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela.»

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Doc. 103.3733.4001.3600

23 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Retificação. Nome de família. Inclusão de patronímico de maneira a restabelecer e preservar as origens de família. Improcedência do pedido. Inconformismo autoral. Negativa de fundamentos constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, art. 1º, III.

«Não só o autor busca a referida retificação de seu registro, mas também o seu pai, seus tios, seus irmãos e sua avó, fato que demonstra a pretensão da família de resgatar suas origens por meio do sobrenome familiar. Cenário probatório dos autos, autoriza o deferimento in totum da postulação. Parecer favorável do Ministério Público nesta instância. Antecedentes. Reforma da sentença com o provimento do apelo.»

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Doc. 151.1671.8010.3200

24 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil. Retificação do prenome. Lei 6.015/1973, art. 57. Reversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. O direito brasileiro impera a regra geral da imutabilidade ou definitividade do nome civil. A Lei de Registros Públicos prevê, entretanto, duas exceções, (i) no art. 56, a alteração do prenome, pelo interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não haja prejuízo aos apelidos de família e (ii) no art. 57, a alteração do nome, excepcional e motivadamente, mediante apreciação judicial, e após oitiva do MP. 2. O Tribunal local ao apreciar as prov... ()

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Doc. 148.6023.9000.5200

25 - TJSP. Registro civil. Nome. Modificação de prenome. Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome atual. Prova de que a requerente é conhecida em seu meio social por outro prenome. Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de modificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 151.6040.9001.5700

26 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Registro civil. Nome. Alteração. Supressão do patronímico paterno. Abandono pelo pai na infância.. Justo motivo. Retificação do assento de nascimento. Interpretação dos Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Precedentes.

«1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público. 3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supr... ()

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Doc. 173.3800.2004.8200

27 - STJ. Registro público. Recurso especial. Direito civil. Registros públicos. Retificação de registro civil. Prenome utilizado pela requerente desde criança no meio social em que vive diverso daquele constante do registro de nascimento. Posse prolongada do nome. Conhecimento público e notório. Substituição. Possibilidade. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Hipótese: Trata-se de ação de retificação de registro civil de nascimento, pela qual a autora pretende a alteração de seu prenome (Raimunda), ao argumento de que é conhecida por Danielle desde criança e a divergência entre o nome pelo qual é tratada daquele que consta do seu registro tem lhe causado constrangimentos. 1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. 2. O nome civil, conforme as regras da Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.0... ()

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Doc. 163.5423.7004.2100

28 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Pretensão de modificação do prenome de «Rosemário» para «Mário Augusto». Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome «Rosemário». Prova de que o requerente é conhecido em seu meio social por «Mário». Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de retificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 142.4155.2242.7032

29 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CASAMENTO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO SOBRENOME «PINTO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. IMUTABILIDADE DO NOME. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL E MOTIVADA, CONFORME PRECONIZAM OS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58. COM EFEITO, O SOBRENOME «PINTO» É EXTREMANTE COMUM NA SOCIEDADE BRASILEIRA, SENDO UM SOBRENOME TRADICIONAL, NÃO EXPONDO A PESSOA A QUALQUER CONSTRANGIMENTO. NESTA LINHA, NO CASO EM TELA, NADA ESTÁ A JUSTIFICAR A DITA PRETENSÃO, POIS QUE NÃO HÁ EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA, TAMPOUCO AS ROTINEIRAS DIFICULDADES DA VIDA PODEM FUNDAMENTAR A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 210.5140.9418.9630

30 - STJ. Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único. (Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores)

«[...]. O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE PRENOME DA CRIANÇA INSERIDO, POR OCASIÃO DO REGISTRO, APENAS A PEDIDO DO PAI, SEM A OBSERVÂNCIA DO NOME CONSENSUALMENTE ESCOLHIDO PELOS GENITORES. 01) Inicialmente, é preciso registrar que é incontrove... ()

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Doc. 220.2010.5508.7920

31 - STJ. Registro público. Retificação de nome. Recurso especial. Registros públicos. Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o pedido. Insurgência do autor. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e devidamente fundamentado em justo motivo. Ausência. Prejuízo a apelido de família. Improcedência mantida. Hipótese. Trata-se de pedido de alteração de patronímico de família, com a duplicação de uma consoante, a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57

1 - Atualmente, ante o feixe de proteção que irradia do texto constitucional, inferido a partir da tutela à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao nome traduz-se como uma de suas hipóteses de materialização/exteriorização e abrange a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade, devendo refletir o modo como o indivíduo se apresenta e é visto no âmbito social. Todavia, embora calcado essencialmente na tutela do indivíduo, há uma inegável dimensão púb... ()

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Doc. 111.0935.0000.3700

32 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.

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Doc. 111.0935.0000.3800

33 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.

«... I – A supressão do patronímico paterno. Violação do Lei 6.015/1973, art. 57 Na espécie em exame, o próprio genitor requer a supressão de seu apelido de família – «S.». – de maneira que tanto ele quanto sua esposa e filhos passariam a ser identificados somente pelo patronímico «F.». o qual designa a família de sua esposa. Merece destaque, ainda, o fato de que os constrangimentos supostamente sofridos pelos recorrentes não resultam do patronímico «S.». indiv... ()

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Doc. 105.9391.1000.2700

34 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Retificação de assento de nascimento. Alteração de nome da mãe passando a constar nome de casada. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 3º.

«A alteração pleiteada pelo requerente em nada prejudica os apelidos de família. Ao revés, confere ao assento de nascimento apenas a veracidade necessária aos registros públicos. Verifica-se que o requerente nasceu em 09/05/2005, ou seja, antes do casamento de seus pais, que se realizou em 11/05/2007. A mãe adotou o sobrenome do pai, em desacordo com os assentos de seu nascimento. O expediente pretendido embora não seja necessário, não é proibido e, se a família assim deseja, não h... ()

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Doc. 136.2771.0000.1800

35 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Retificação de assento de nascimento constante do registro civil. Pedido de acréscimo do patronímico materno. Sentença que determina a alteração, com a consequente exclusão do agnome «junior». Apelação do postulante, aduzindo que embora queira acrescentar o patronímico materno, não pretende a exclusão do agnome. Impossibilidade. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Situação inusitada que leva este Órgão Colegiado a reformar a sentença, muito embora a mesma tenha julgado procedente o pedido do autor. Postulante que, mal orientado, desconhecia que o acréscimo do patronímico materno não poderia ser conjugado ao agnome «Junior». Razões de apelação que esclarecem a preferência do demandante pela manutenção do agnome. Tratando-se o nome de parte intrínseca da personalidade, necessário o acolhimento do recurso, para que o autor permaneça co... ()

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Doc. 103.1674.7543.0400

36 - STJ. Registro público. Interesse de menor. Alteração de registro civil. Possibilidade. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«Não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar que uma das expressões concretas do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome patronímico. É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o patronímico da genitora se, quando do registro do nascimento, apenas o sobrenome do pai havia... ()

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Doc. 103.1674.7433.8000

37 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Homonímia. Recurso especial. Peculiaridades do caso concreto. Inexistência de exposição a vexame ou constrangimentos pelo tribunal «a quo». Revisão no especial desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 541.

«Conquanto possa a homonímia vir a prejudicar a identificação do sujeito, se o Tribunal de origem, com base no delineamento fático-probatório do processo, entende que não há exposição a circunstâncias vexatórias e de constrangimento decorrentes dos homônimos existentes, tal reexame é vedado em recurso especial.»

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Doc. 103.1674.7358.2700

38 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu», justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.»

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Doc. 103.1674.7529.4200

39 - TJRS. Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578.

«Não se aplica o princípio da imutabilidade do nome contido na Lei dos Registros Públicos, quando a pretensão de exclusão do nome do ex-cônjuge está prevista na própria lei civil, que estabelece a faculdade de postular tal alteração durante ou após a separação judicial. O cônjuge pode renunciar, a qualquer momento, na ação de separação ou após ela ao direito de usar o sobrenome do outro.»

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Doc. 135.2043.2002.8600

40 - STJ. Recurso especial. Civil. Registro público. Direito de família. Casamento. Alteração do nome. Atributo da personalidade. Acréscimo de sobrenome de um dos cônjuges posteriormente à data de celebração do casamento e da lavratura do REspectivo registro civil. Via judicial. Possibilidade. Recurso desprovido.

«1. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. 2. Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a ... ()

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Doc. 132.1273.0000.1000

41 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«1. Tanto o art. 57, como o Lei 6.015/1973, art. 109, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil. 2. A regra geral, no direito brasileiro, é a da imutabilidade ou definitividade do nome civil, mas são admitidas exceções, como as dos arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos. 3. A lei não faz nenhuma exigência de observância de uma determinada... ()

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Doc. 132.1273.0000.1100

42 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Posição do sobrenome. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de retificação do registro civil do recorrente, para inclusão do patronímico paterno no final do seu nome e, portanto, em disposição diversa daquela constante do nome de seu pai. [...]. II – Da possibilidade de inclusão do patronímico paterno no final do nome do recorrente (Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57) O recorrente justifica a alteração do seu registro civil, para inclusão do patronímico pater... ()

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Doc. 176.5725.8006.7300

43 - STJ. Recurso especial. Registro público. Ação de retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo (gênero) masculino para o feminino. Pessoa transexual. Desnecessidade de cirurgia de transgenitalização. Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«1. À luz do disposto na Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 (Lei de Registros Públicos), infere-se que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclama, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. 2. Nessa perspectiva, observada a necessidade de intervenção do Po... ()

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Doc. 221.0210.8721.9772

44 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial.

1 - Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em 25/06/2021 e atribuído à relatora em 26/01/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se a fundamentação apresentada para a pretendida retificação de nome, por meio da qual se busca a retomada do sobrenome abandonado por ocasião do divórcio, seria suficiente e idônea; (III) se a manutenção da improcedência do pedido implicaria em ausência... ()

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Doc. 157.2142.4000.0100

45 - TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Preliminar de incompetência do juízo cível. Ação deflagrada por menor representado por sua mãe. Pretensão de exclusão do patronímico paterno. Ausência de situação de risco. ECA, art. 148. Inexistência de competência exclusiva da Vara da infância e juventude. Mérito. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Impossibilidade de exercício da pretensão pela mãe. Ademais, argumentação que inviabiliza o pedido no âmbito da jurisdição voluntária, sob pena de cerceio de defesa ao genitor do menor. Sentença de extinção do feito, nos termos, do CPC/1973, art. 267, VIadequada. Recurso desprovido.

«Tese - A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta apenas quando a criança esteja em alguma forma de situação de risco.»

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Doc. 118.5053.8000.2900

46 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilaç... ()

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Doc. 117.0301.0000.2600

47 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, arts. 57 e 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«1. A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/1973, art. 57), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. 2. No caso em apreço, o justo motivo revela-se presente na necessidade... ()

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Doc. 118.5053.8000.1800

48 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prov... ()

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Doc. 114.0704.1000.4500

49 - STJ. Registro público. Mudança de sexo. Transexual. Homossexual. Registro civil. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Livro cartorário. Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «f», Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«4. A interpretação conjugada dos Lei 6.015/1973, art. 55 e Lei 6.015/1973, art. 58 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 5. Não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do s... ()

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Doc. 106.6583.2000.0100

50 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.

«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.»

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