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DOC. 111.0935.0000.3700

STJ. Registro público. Registro civil. Nome de família. Supressão por motivos religiosos. Ausência de previsão legal. Inadmissibilidade. Casamento. Adição do nome do cônjuge. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.565, § 1º.

«1. O pedido formulado pelos recorrentes tem por objeto a supressão do patronímico paterno – utilizado para identificar a família, composta por um casal e três menores de idade – em virtude das dificuldades de reconhecimento do sobrenome atual dos recorrentes como designador de uma família composta por praticantes do Judaísmo. 2. As regras que relativizam o princípio da imutabilidade dos registros públicos não contemplam a possibilidade de exclusão do patronímico paterno por razões de ordem religiosa – especialmente se a supressão pretendida prejudica o apelido familiar, tornando impossível a identificação do indivíduo com seus ascendentes paternos. Lei 6.015/73, art. 56. 3. O CCB/2002, art. 1.565, § 1º em nenhum momento autoriza a supressão ou substituição do sobrenome dos nubentes. Apenas faculta a qualquer das partes o acréscimo do sobrenome do outro cônjuge aos seus próprios patronímicos. 4. Recurso especial a que se nega provimento.»

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