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DOC. 117.0301.0000.2600

STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, arts. 57 e 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.

«1. A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/1973, art. 57), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros.

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