STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Homonímia. Recurso especial. Peculiaridades do caso concreto. Inexistência de exposição a vexame ou constrangimentos pelo tribunal «a quo». Revisão no especial desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 541.
«Conquanto possa a homonímia vir a prejudicar a identificação do sujeito, se o Tribunal de origem, com base no delineamento fático-probatório do processo, entende que não há exposição a circunstâncias vexatórias e de constrangimento decorrentes dos homônimos existentes, tal reexame é vedado em recurso especial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito