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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Vencedora na ação de separação judicial (CF/88, art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, o direito de usar o nome do marido.

TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578. Mais detalhes

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