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Lei nº 6.015/1973 art. 54

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Doc. 108.1491.6000.0100

1 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Cidadania italiana. Suprimento e retificação de assentamento de nascimento no registro civil. Erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 54.

«I – O registro civil deve conter os dados reais da pessoa, sendo, assim, possível sempre a sua alteração para retificar erros materiais. II - Demonstração de erro na grafia do sobrenome e na data de nascimento de ascendente do requerente, imigrante italiano, a impor a correção. Segurança das relações jurídicas preservadas. III - Pleito que guarda direta relação com a origem, a estabelecer os laços familiares certos, com a adequada identificação. Acolhimento, pelo Juízo a quo... ()

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Doc. 103.1674.7553.1900

2 - TJSP. Registro público. Registro civil. Retificação. Assento de nascimento. Pedido de retificação para constar o nome de solteira da genitora. Impossibilidade. Registro que deve espelhar os dados constantes por ocasião do parto. Aplicação dos princípios da verdade real e da contemporaneidade. Lei 6.015/73, art. 54, item 7º.

«... Ao reverso do sustentado no recurso, ausente qualquer erro a envolver o assento do nascimento da requerente. A Lei de Registros Públicos, no item 7° do art. 54, dispõe que deverá constar do assento de nascimento, «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e do domicilio ou a residência do casal». Assim, conclui-se que o registro de nascimento deve espel... ()

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Doc. 163.5721.0008.6200

3 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Fixação. Impossibilidade. Declaração de nascido vivo. Presunção. Prova. Insuficiência. Lei 6015/1973, art. 54, § 2º. Lei 12662/2012. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Alimentos provisórios. Fixação.

«A prova segura da paternidade é essencial para o julgamento de procedência da ação de investigação de paternidade e fixação dos alimentos definitivos. Contudo, para fixação dos provisórios é suficiente a verossimilhança da alegação. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) não é fruto de uma manifestação de vontade do indigitado pai. Logo, não significa reconhecimento. Tanto é assim que o dispositivo legal que o regulamenta (Lei 6.015/1973, Lei 12.662/2012, art. 54, § 2º, co... ()

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Doc. 203.6592.0006.3300

4 - STF. Família. Reconhecimento voluntário de paternidade. - Para que haja o reconhecimento voluntário de paternidade por instrumento público, é mister que seja ele explicito e inequívoco. De ilações, deduções e inferências não se pode concluir a existência de manifestação de reconhecimento voluntário, mas servem elas, apenas, de elementos probatórios para o reconhecimento judicial da filiação, em ação de investigação de paternidade. - Recurso extraordinário conhecido e provido. CCB/1916, art. 130. CCB/1916, art. 357. CPC/1973, art. 1.060. Lei 6.015/1973, art. 54, IX. Decreto-lei 4.857/1939, art. 68, VIII.

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Doc. 153.9805.0003.9400

5 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Exame. Dna. Reconhecimento. Assento de nascimento. Inclusão sobrenome paterno. Lei 6.015/1973, art. 55. CCB/2002, art. 16. Direito personalíssimo. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação. Descabimento. Pretensão resistida. Inocorrência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Registro civil. Resultado do exame de dna que confirma a paternidade. Procedência do pedido. Determinação de inclusão do patronímico paterno no nome da investigante. Pedido de supressão. Descabimento, no caso. Direito personalíssimo ao nome. Honorários advocatícios de sucumbência. Ausência de pretensão resistida.

«1. A procedência do pedido investigatório, com o reconhecimento da paternidade, acarreta a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da investigante, conforme dispõe a Lei 6.015/1973, art. 54, 7º e 8º, da Lei de Registros Públicos. Do mesmo modo, impõe-se a inclusão do patronímico paterno no assento de nascimento, como forma de identificar a ancestralidade paterna, de acordo com o Lei 6.015/1973, art. 55 da LRP, tal como restou determinado pelo Juízo da o... ()

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Doc. 106.6583.2000.0100

6 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.

«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.»

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Doc. 240.3040.1979.5423

7 - STJ. Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. No que toca à mudança de nome, antes mesmo da alteração implementada pela Lei 14.382/2022 à Lei de Registros Públicos (LRP), este Tribunal já vinha evoluindo sua interpretação sobre o assunto, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder ... ()

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Doc. 151.7883.9002.8000

8 - STJ. Família. Casamento. Divórcio. Registro público. Recurso especial. Direito de família. Filhos. Retificação do registro de nascimento. Sobrenome. Direito subjetivo. Possibilidade. Princípio da simetria. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, arts. 54, item 7, 57 e 109. CCB/2002, art. 1.565. ECA, art. 20 e ECA, art. 27.

«1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. 2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). 3. Em razão do princípio da segurança jur... ()

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Doc. 131.7911.2000.3500

9 - STJ. Registro público. Registro civil. Direito de família. Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 5º, X.

«I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. II - É inerente à dignidade da pessoa humana a necessidade de que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fa... ()

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Doc. 220.2171.2176.7850

10 - STJ. Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.

1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. 2 - O registro de nascimento já contém os n... ()

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Doc. 201.8585.1001.7900

11 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica).

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome de linhagem do genitor, que não adota o patronímico que deseja registrar ao nome de filho, a fim de prestar homenagem a parente, no caso, ao bisavô paterno do menor. 3 - No caso concreto, a ancestralidade da criança foi preservada, pois foram acrescid... ()

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Doc. 208.0061.1004.4700

12 - STJ. Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de transexual alterar o prenome e o designativo de sexo no registro civil independentemente da realização da cirurgia de alteração de sexo. 3 - O nome de uma pessoa faz parte da construção de sua própria identidade. Além de denotar um interesse privado, de autorreconhecimento,... ()

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Doc. 201.8585.1001.8000

13 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) Nos termos do CCB/2002, CCB/2002, art. 16, «toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome». O nome é, indubitavelmente, indicativo essencial da personalidade do indivíduo inserido na sociedade. a Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º (Lei dos Registros Públicos) dispõe que no assento de nascimento deverão constar «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão do... ()

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Doc. 111.7180.3000.2100

14 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.

«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. 3. Além da peculiaridade antes realçada, uma outra observação inicial se impõe, ao tratar de tema tão importante. É a sincronização necessária entre a interpretação legal com o tempo presente. De fato, houve momento na história em que aparec... ()

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