ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 20º
Art. 20
- Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Adoção (Pesquisa Jurisprudência)
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Filhos. Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.596 (da filiação).
CCB/2002, art. 1.618, e ss. (da adoção).
Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Filhos. Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.596 (da filiação).
CCB/2002, art. 1.618, e ss. (da adoção).