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Lei nº 5.869/1973 art. 871

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Doc. 231.0021.0378.8307

1 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Anatel. Multa. Suposta nulidade do processo administrativo. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 871, IV. Não impugnação da decisão agravada. Descumprimento da dialeticidade recursal. Alegação de excesso de execução. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Redirecionamento da execução. Ausência de prequestionamento do artigo apontado como violado. Súmula 356/STF e Súmula 282/STF. Ausência de impugnação do fundamento do acórdão. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - Com relação à suposta alegação de nulidade do procedimento administrativo por suposto vício na intimação e ausência de oportunidade de dilação probatória, por simples cotejo das razões do recurso especial e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que as razões apresentadas no recurso especial estão dissociadas do teor do acórdão recorrido, bem como a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, os argumentos da decisão, incidindo os óbices das Súmula 284/ST... ()

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Doc. 834.7345.4909.6296

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO. VALOR. AVALIAÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à necessidade de avaliação do valor do bem imóvel penhorado, encontra-se disciplinada pelo CPC, art. 871, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 210.8310.9442.7154

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No que tange à prescrição, a Corte de origem entendeu que, «apesar da objeção da UFPE de que havia falta de interesse de agir do sindicato, verifica-se não ter o juiz, então dirigente do feito, assim entendido, pois deferiu a intimação da autarquia ( CPC/1973, art. 869), por entender, em que pese a obviedade, satisfeitos os requisitos do CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 868. Ademais, não há qualquer notícia de contraprotesto por parte da UFPE, conforme lhe facultava o dispost... ()

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Doc. 200.6200.4000.8300

4 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Súmula 487/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 48. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 871. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«SÍNTESE DO PROCESSO 1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). 2 - A causa, globalmente, é bilionária. A repercussão econômica... ()

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Doc. 126.5874.4000.1500

5 - TST. Medida cautelar. Protesto. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela da Lei 11.496/2007. Protesto genérico. Interrupção da prescrição. Inocorrência. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 871. CLT, art. 11, CLT, art. 894 e CLT, art. 895. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Nos termos do CPC/1973, art. 867, o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação ao qual pretensão busca interromper o prazo prescriciona... ()

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Doc. 150.4673.1006.5300

6 - TJSP. Medida cautelar. Interpelação judicial. Hipótese que não corresponde a efetivo processo cautelar, mas sim a verdadeiro procedimento de jurisdição voluntária. Incorrência de lide a ser dirimida pelo Juízo. Descabimento de defesa nos autos. Desentranhamento da contestação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 871. Recurso improvido.

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Doc. 150.5244.7013.2800

7 - TJRS. Direito privado. Contraprotesto. CPC/1973, art. 871. Alienação de bens. Petição inicial inepta. Apelação cível. Contraprotesto. Protesto contra alienação de bens. Sentença que extinguiu o feito por inépcia da inicial. Sentença mantida.

«O protesto contra alienação de bem é uma manifestação formal de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades (art. 867) e eliminar a possibilidade futura de alegação de ignorância. Logo, não tem caráter constritivo de direitos, como imagina o autor apelante, apenas tornando público que alguém fez determinada manifestação. Se esta manifestação tem relevância ou não, será decidido no processo competente, se houver. Apelação desprovida.»

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