TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou que a parte exequente apresentasse a avaliação do bem penhorado. Insurgência do exequente. Sem razão. A avaliação do bem, nos termos do CPC, art. 870, pode ser realizada pelo Oficial de Justiça ou, alternativamente, por outros meios eficazes, como a cotação de mercado feita por corretores imobiliários, conforme autorizado pelo CPC, art. 871, IV. A decisão agravada não gera prejuízo à parte executada, que poderá impugnar a avaliação oportunamente. Recurso não provido.
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