438 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Pessoa Natural. Indeferimento. Nulidade da Decisão. Necessidade de Reapreciação. CPC, art. 99, § 2º (CPC). Recurso Provido.
I. Caso Em Exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça para pessoa natural, com fundamento na contratação de advogado particular e na celebração de contrato fiduciário.
II. Questão Em Discussão
2. A questão em análise consiste em verificar a existência de nulidade da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça com base na contratação de serviços advocatícios e na existência de contrato fiduciário.
III. Razões De Decidir
3. Nos termos do CPC, art. 99, § 2º, o indeferimento de plano da gratuidade da justiça é vedado, devendo o magistrado, em caso de dúvida, determinar que a parte comprove a necessidade do benefício.
4. No caso, a decisão agravada não observou os requisitos legais para o indeferimento da gratuidade, justificando a sua nulidade e a necessidade de reapreciação pelo Juízo de origem.
IV. Dispositivo E Tese
4. Recurso de agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: «É nula a decisão que indefere de plano o pedido de gratuidade da justiça para pessoa natural sem permitir que a parte comprove sua necessidade, nos termos do CPC, art. 99, § 2º.»
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