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DOC. 798.2018.3183.1525

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignação do autor-agravante que prospera. A alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira, na linha do disposto no CPC, art. 99, § 3º. Na hipótese em exame, o agravante apresentou documentos que confirmam a presunção de incapacidade financeira, pois demonstram a impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio. Com efeito, o recorrente encontra-se desempregado e os extratos bancários demonstram movimentação financeira compatível com o ganho anunciado. Hipossuficiência para o recolhimento das custas processuais que restou comprovada. Decisão reformada. Recurso provido

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