181 - TJSP. Apelação - Ação voltada à exibição de documentos - Feito tido pelo sentenciante como de produção antecipada de provas - Sentença de acolhimento do pedido, sem a fixação de verbas da sucumbência. 1. Sem consistência a preliminar suscitada em contrarrazões. Apelante beneficiária da gratuidade da justiça. Hipótese não reclamando preparo, por não se enquadrar na previsão do CPC, art. 99, § 5º, que se restringe aos recursos em que se esteja discutindo o valor dos honorários de sucumbência arbitrados pela sentença. 2. Irresignação, porém, improcedente. Incabível a via contenciosa para a obtenção dos indigitados documentos. Adequado, sim, sob a vigência do CPC/2015, o emprego da chamada ação de produção antecipada de provas, sem caráter contencioso (art. 381 e segts.). Documentos exibidos já com a peça de defesa. Incabível a pretendida responsabilização do réu pelas verbas da sucumbência.
Rejeitaram a preliminar e negaram provimento à apelação.
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