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Lei nº 5.172/1966 art. 148

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Doc. 152.5577.3160.5341

801 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - ITCMD - Ação em que o impetrante visa o afastamento da exigibilidade do recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença que concedeu a segurança - Caso em que a base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel para fins de ITR, ressalvada a possibilidade de arbitramento, nos termos do CTN, art. 148 - Inteligência dos arts. 9º, § 1º, e 13, II, da Lei 10.705/2000 - Sentença reformada - Remessa necessária provida em parte

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Doc. 330.8163.4834.8482

802 - TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - Cobrança complementar do valor de ITBI em razão de arbitramento posterior feito pelo Município - Exceção de Pré-Executividade acolhida - Base de cálculo definida anteriormente em mandado de segurança - Sentença e acórdão que definiram a base de cálculo do imposto correspondente ao valor da transação, sem qualquer ressalva para posterior aplicação do CTN, art. 148 - Coisa julgada material - Imposto já recolhido sobre o da transação - Nulidade da CDA - Senten... ()

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Doc. 293.2710.0123.8736

803 - TJSP. Remessa necessária e apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem «para determinar que o ITBI incidente sobre as operações, seja calculado sobre o valor declarado da transação, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem a incidência de juros e multa, independente da instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148)» - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 em relação à base de cálculo - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Ausência de discussão sobre o momento do fato gerador - Julgamento ultra petita configurado - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Remessa necessária e recurso de apelação parcialmente providos para o fim de limitar a concessão da ordem aos termos do pedido formulado na petição inicial, aplicando-se o disposto no CPC, art. 492, consoante especificado.

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Doc. 564.2343.2794.9844

804 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 282.0172.1056.0245

805 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 782.8579.2674.3049

806 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 237.7463.2342.6482

807 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão reformada - Recursos oficial e voluntário providos para conceder a ordem

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Doc. 287.8588.1162.7582

808 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Municipalidade de São Paulo. ITBI. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município de São Paulo. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel como base de cálculo. Segurança concedida. Remessa Necessária. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido... ()

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Doc. 978.8937.7848.1550

809 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança preventivo - ITBI - Município de São Paulo. 1) Afastada a preliminar de inadequação da via eleita e indeferido o pedido de suspensão do feito. 2) Cobrança do tributo com base no valor «venal de referência» - Impossibilidade - Base de cálculo do imposto que deve corresponder ao valor da transação declarado pelo contribuinte - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.113) - Sem prejuízo d... ()

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Doc. 826.5137.5823.5248

810 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Ausência de recurso voluntário - Decisão que determinou o cancelamento do auto de infração 090.044.051-1 (lançamento complementar), feito por arbitramento e com base em avaliação unilateral feita pelo município - Idoneidade da base de cálculo do tributo, fixada por decisão judicial que afasta os requisitos para o arbitramento previsto no CTN, art. 148 - Ausência das hipóteses previstas no CTN, art. 149 - Abertura de procedime... ()

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Doc. 773.7431.4387.3185

811 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - ITBI -

Município de São Paulo - Pretendida segurança para que o Município impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença denegatória - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ. Recursos não provido. REEXAME NECESSÁRIO... ()

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Doc. 126.5901.1216.9265

812 - TJSP. ITBI -

Município de Diadema - Concessão de segurança para que o Município impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto com base no art. 7º da Lei Municipal 999/89, com redação atribuída pela Lei Complementar 378/2013 - Legislação que impõe o prévio arbitramento da base de cálculo - Exigência incompatível com o lançamento por homologação, característico daquele tributo - Entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ - Precedente do STJ ao qual se imprimiu o regime do... ()

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Doc. 590.7157.4293.7050

813 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de São Paulo - Lei Municipal 14.256/06 e Decreto Municipal 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão Especial - Teses fixadas pelo E. STJ, que afastam o val... ()

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Doc. 454.7917.0098.4960

814 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Integralização de bens imóveis ao capital social - Município de São Paulo - Lei Municipal 14.256/06 e Decreto Municipal 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão E... ()

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Doc. 513.1824.9349.5176

815 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória. ISS sobre serviços de construção civil. Decisão que indeferiu a liminar. Pretensão à reforma. Acolhimento. Presença dos requisitos que autorizam a antecipação da tutela (CPC/2015, art. 300), considerando-se, para tanto, precedentes que indicam ser indevida a utilização de pauta mínima de valores sem a observância do rito do CTN, art. 148. Contexto, no mais, que parece decorrer de imprópria vinculação entre a emissão do habite-se e o recolhimento do imposto. Caso em que é possível determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sem que exista risco de irreversibilidade da medida. Decisão reformada. Tutela recursal antecipada ratificada. Recurso provido

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Doc. 827.9100.3512.1445

816 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o tributo e os emolumentos e as custas cartorárias sejam calculados sobre o valor da transação, em detrimento do valor de referência, arbitrado pelo município, ressalvada a regular instauração de eventual processo administrativo, nos termos do CTN, art. 148. 1) Emolumentos e custas cartorárias - Autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos que não integra o polo pa... ()

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Doc. 753.3043.9742.3687

817 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança com pedido liminar - ITBI - Município de São Paulo. 1) Indeferido o pedido de suspensão do feito. 2) Preliminar de julgamento extra petita afastada. 3) Cobrança do tributo com base no valor «venal de referência» - Impossibilidade - Base de cálculo do imposto que deve corresponder ao valor da transação declarado pelo contribuinte - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.113) - Sem prejuí... ()

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Doc. 119.1067.4243.7219

818 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóveis urbanos. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. 1. Correta a utilização como valor venal utilizado na base de cálculo do IPTU, tendo por parâmetro a Lei, art. 13, I 10.705/00. 2. Ausência de prova de que o valor venal do IPTU não corresponda ao valor de mercado, ou mesmo de que o valor do ITBI era o mais co... ()

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Doc. 977.0795.8752.4932

819 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel por meio de arrematação judicial - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para «determinar que ITBI seja calculado sobre o valor da arrematação judicial do bem, sem a incidência de juros de mora e multa» - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência» apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos», o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Remessa necessária parcialmente provida, unicamente para o fim de determinar a incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI

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Doc. 593.9961.4918.5025

820 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. ITCMD. Imóvel rural. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento da ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que alterou a base de cálculo do tributo. Incidência de valor de referência do ITR. Elevação do valor a ser recolhido. Exorbitância do poder regulamentar. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Apesar da competência estadual para legislar sobre a exação enfocada (art. 155, caput e, I, da CF/88), certa é a impossibilidade de majoração de tributo à míngua de edição de lei. Adoção, nos termos do art. 13, caput e, II, da Lei Estadual 10705/00, do valor afeito ao ITR. Necessidade de ressalvar a possibilidade do uso da técnica de arbitramento (CTN, art. 148, e Lei 10.705/00, art. 11). Precedentes. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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Doc. 430.9638.7543.2393

821 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL

e REMESSA NECESSÁRIA - Mandado de segurança - ITCMD - Ação em que os impetrantes visam o afastamento da exigibilidade do recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença que concedeu a segurança - Caso em que a base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU, ressalvada a possibilidade de arbitramento da base de cálculo, nos termos do CTN, art. 148 - Inteligência dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei 10.705/2000 - Sentença refo... ()

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Doc. 441.2689.6810.7618

822 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. 449.5567.2498.2621

823 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão dos apelados de que o recolhimento do imposto incidente sobre doação de bem imóvel (ITCMD), adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU do imóvel transmitido, e não o valor venal de referência adotado pela apelante para fins de ITBI, bem como que os emolumentos cartorários sejam calculados sobre o valor venal dos imóveis transmitidos adotado para fins de pagamento de IPTU - Sentença de concessão da segurança - Pleito de reforma da sentença para que seja reconhecid... ()

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Doc. 248.4196.7874.8284

824 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de segurança - ITBI na aquisição de bem imóvel «em hasta pública» - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «determinar que o ITBI, assim como os emolumentos e custas cartorárias, sejam calculados sobre o valor da arrematação, ausente de encargos moratórios, exceto quanto à incidência de correção monetária, que deve ser aplicada a partir da data da arrematação até a data do registro imobiliário» - Cabimento - Em relação à base de cálculo do imposto, inviável a adoção de um «valor venal de referência» apurado unilateralmente pela Administração ou mesmo o valor venal apurado para fins do pagamento do IPTU, observada a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1.113 - A base de cálculo do ITBI que não está vinculada à base de cálculo do IPTU, sendo descabida igualmente a utilização de valor venal estabelecido de forma unilateral, sem a adoção prévia do procedimento previsto no CTN, art. 148 - Observado o disposto no CTN, art. 38, a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos», o que corresponde ao valor da arrematação na aquisição de bem imóvel em hasta pública ou em leilão extrajudicial - Precedentes - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Sentença mantida - Remessa necessária não provida

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Doc. 371.3196.9847.5833

825 - TJSP. Mandado de segurança. São Paulo. Pedido de utilização do valor constante da declaração do IPTU do imóvel para o recolhimento do ITCMD. Admissibilidade. Incidência do CTN, art. 38 e arts. 9º, § 1º e 13, I, da Lei Estadual 10.750/02. Impossibilidade, ademais, de lançamento do tributo por arbitramento (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11), ante a ausência de prova de omissão ou má-fé do contribuinte. Tema 1113 pelo C. STF que não altera o julgamento. Reexame necessário e apelação não providos

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Doc. 113.2532.2025.4733

826 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI.

Sentença que concedeu parcialmente a ordem - Recurso interposto por ambas as partes. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O val... ()

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Doc. 185.2060.9162.9858

827 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -

Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - Desnecessidade de prévia impugnação administrativa - Não é obrigatório o prévio requerimento na via administrativa para o ingresso no Poder Judiciário, ante o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) - Precedentes desta C. Câmara. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aqu... ()

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Doc. 904.1293.7803.1703

828 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão mantida, todavia, com a possibilidade de atualização monetária - Recursos oficial e voluntário parcialmente providos, neste sentido.

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Doc. 302.4943.3804.7416

829 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 745.3384.7208.0036

830 - TJSP. Apelação e remessa necessária. Tributário. ITCMD. Imposto calculado com base no valor venal declarado para fins de ITBI. Adoção do valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Ressalva quanto à possibilidade do uso da técnica de arbitramento (CTN, art. 148, e Lei 10.705/00, art. 11). Precedentes desta 7ª Câmara de Direito Público. Sentença parcialmente reformada. Recurso e remessa necessária parcialmente providos

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Doc. 177.9027.6487.6793

831 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de segurança. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS". Base de Cálculo. Imóvel urbano. Utilização pela Fazenda do Estado do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no Decreto 55.002/09. 1. Correta a utilização como valor venal utilizado na base de cálculo do IPTU, tendo por parâmetro a Lei, art. 13, I 10.705/00. 2. Ausência de prova de que o valor venal do IPTU não corresponda ao valor de mercado, ou mesmo de que o valor do ITBI era o mais cond... ()

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Doc. 153.9805.0010.6200

832 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumb... ()

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Doc. 153.9805.0014.3600

833 - TJRS. Direito público. Tutela antecipada. Concessão. Revogação. Imposto de transmissão de bens imóveis. ITBI. Base de cálculo. Valor venal. Valor de mercado. Imposto predial territorial urbano. Base de cálculo. Dilação probatória. Necessidade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Possibilidade. Depósito. CTN, art. 151, II. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Recolhimento do ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado pretensão de recolhimento de valores com base no valor atribuído para efeito de IPTU. Tutela antecipada. Descabimento. Ausência dos requisitos autorizadores. Necessidade de dilação probatória.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148. Controvérsia acerca da base de cálculo, havendo necessidade de dilação probatória, sendo descabida a concessão da tutela antecipada para efeito ... ()

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Doc. 580.0018.0800.8980

834 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI.

Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera... ()

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Doc. 623.8025.5363.5031

835 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Olímpia - Pedido liminar para: «a.1) Autorizar o recolhimento do ITBI, no valor total de R$ 593,52(quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no valor da integralização dos imóveis para que o competente Registro de Imóvel proceda com o registro do Contrato Social na matrícula; a.2) Autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base no valor da negociação do imóvel» - Decisão indeferindo a liminar - Insurgência da impetrante para que a base de cálculo do ITBI seja de acordo com o valor da transação, nos exatos termos da tese firmada em sede de recurso repetitivo no REsp. Acórdão/STJ, TEMA 1113 - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Cabimento em parte - Fundamento relevante da impetração vislumbrado, a autorizar o deferimento da medida liminar, observado o disposto na Lei 12.016/09, art. 7º, III - Incidência, contudo, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da integralização até o mês de registro da transferência no CRI competente - Precedentes - Pedido para autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base na «negociação do imóvel», que não pode ser acolhido, tendo em vista que o Sr. Oficial do CRI local não é parte nesta demanda judicial - Recurso parcialmente provido

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Doc. 168.4664.6910.2883

836 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Princípio da estrita legalidade aplicado, sendo vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Imposto calculado pela Fazenda com base no valor venal de referência, instituído por decreto - Necessidade de ressalvar a possibilidade do uso da excepcional e subsidiária técnica de arbitramento em procedimento administrativo (CTN, art. 148, e Lei 10.705/00,... ()

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Doc. 339.7568.6516.6765

837 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Tese fixada sobre o Tema Repetitivo 1.113 do STJ (julgamento do REsp. Acórdão/STJ) que preconizou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU e nem ao valor de referência estabelecido unilateralmente pela Administração Municipal - Tributo devido com base no valor do negócio jurídico - Concessão da segurança, para que a autoridade coatora se abstenha de utilizar como base de cál... ()

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Doc. 570.8025.5676.5524

838 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ITCMD lançado de ofício em razão de Declaração de Doação Extrajudicial. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Insurge-se, agravante, contra a r. decisão, alegando, em síntese, que «em se tratando de transmissão não onerosa, naturalmente sem contraprestação financeira, é até mesmo um contrassenso impedir a utilização do único parâmetro seguro (valor venal de IPTU) como base de cálculo do ITCMD, porquanto lastreado em informaçõ... ()

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Doc. 433.1347.0458.7024

839 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS» E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - A

base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000 - Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto 55.002/2009 - Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo - Violação do princípio da reserva l... ()

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Doc. 484.6093.0443.6876

840 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o tributo, emolumentos e as custas cartorárias sejam calculados sobre o valor da transação, em detrimento do valor de referência, arbitrado pelo município, ressalvada a regular instauração de eventual processo administrativo, nos termos do CTN, art. 148. 1) Emolumentos e custas cartorárias - Autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos que não integra o polo passiv... ()

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Doc. 243.7254.9267.2651

841 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Municipalidade de São Paulo. ITBI. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município de São Paulo. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel como base de cálculo. Segurança concedida. Remessa Necessária. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido... ()

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Doc. 271.4119.2110.2266

842 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

São Paulo. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município, acrescido de juros de mora e multa. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel, sem a incidência de juros ou multa sobre o valor devido. Sentença que concedeu a segurança. Remessa Necessária. Descabimento. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: ... ()

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Doc. 490.5986.0922.0630

843 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

São Paulo. ISSQN. Sentença de procedência, para declarar a inexigibilidade do tributo descrito na inicial, condenando o réu à restituição do valor indevidamente recolhido. Irresignação. Descabimento. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do art. 489, §1º, do CPC, na hipótese. Lançamentos complementares de ISSQN tendo como base de cálculo valores estabelecidos em pauta fiscal. Hipótese em que não restou demonstrada, mediante processo adminis... ()

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Doc. 730.5236.1068.1278

844 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. ITBI. Exercício de 2015. Integralização de Capital Social. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade reconhecendo a natureza incondicional da imunidade tributária em questão. Irresignação da Municipalidade. Descabimento. C. STF que, no Tema 796 de Repercussão Geral, não entendeu pela natureza incondicional da imunidade tributária, prevista no art. 156, §2º, I, da CF, diversamente do quanto decidido. Precedentes. Decreto de reconhecimento da imunidade afastad... ()

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Doc. 380.7827.3665.4675

845 - TJSP. Apelação e Remessa Necessária - Mandado de Segurança - Município de Santana do Parnaíba - ITBI - Sentença que julgou procedente o pedido, «confirmando a segurança liminarmente concedida, para determinar que o ITBI sobre a operação mencionada na inicial tenha por base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte, afastando, neste particular (base de cálculo), a incidência da Lei Municipal 3.598/2016, alteradora do §2º, da Lei 1.408/1989, art. 8º» - Insurgência da municipalidade-impetrada - Descabimento - Controvérsia acerca da definição da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel - Art. 8º, § 2º, da Lei Municipal 1.408/1989 que determina estimativa prévia do valor venal do ITBI, o qual não poderá ser inferior ao dobro do valor venal previsto para fins de IPTU - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da legalidade e inobservância do CTN, art. 148, cuja sistemática instituída pela legislação municipal inverte a ordem ao permitir a estimativa prévia e unilateral do valor - Inexistência de correlação entre o critério objetivo adotado pela lei municipal e o valor de mercado do bem - Base de cálculo - Imposto que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado - Aplicação das teses fixadas pelo STJ no julgamento do REsp 1.937.821 (Tema 1113) - Precedentes desta Colenda Câmara em casos análogos envolvendo a mesma municipalidade - Sentença mantida - Recursos não providos

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Doc. 394.5609.8240.7376

846 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 330.4905.3167.2095

847 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. 908.3635.7010.2779

848 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 639.0644.7768.8664

849 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente» - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. 181.3645.4198.7679

850 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Municipalidade de São Paulo. ITBI. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município de São Paulo. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel como base de cálculo. Segurança concedida. Remessa Necessária. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido... ()

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