TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -
Princípio da estrita legalidade aplicado, sendo vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Imposto calculado pela Fazenda com base no valor venal de referência, instituído por decreto - Necessidade de ressalvar a possibilidade do uso da excepcional e subsidiária técnica de arbitramento em procedimento administrativo (CTN, art. 148, e Lei 10.705/00, art. 11) - Possível se amparado pelo contraditório e ampla defesa - Não admitido o uso da técnica para incidir ao contribuinte o valor de referência ou de outras tabelas existentes para o cálculo de tributo diverso - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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