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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 201

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Doc. 211.1241.1744.2448

Leading Case

41 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, ... ()

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Doc. 211.1241.1455.0612

Leading Case

42 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003) . Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, ... ()

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Doc. 211.1161.0753.7889

Leading Case

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Tamanho da propriedade rural. Imóvel superior a 04 módulos fiscais. Não descaracterização do regime de economia familiar (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a»). CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.115/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.Tese jurídica firmada: - O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.Anotações NUGEPNA... ()

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Doc. 211.1161.0284.1982

Leading Case

44 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Tamanho da propriedade rural. Imóvel superior a 04 módulos fiscais. Não descaracterização do regime de economia familiar (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a»). CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.115/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.Tese jurídica firmada: - O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.Anotações NUGEPNA... ()

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Doc. 211.1040.8414.6340

45 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) suspensão da restrição para a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios trata de norma de direito financeiro e é exceção à regra, estando limitada às situações previstas no própria Lei 10.522/2002, art. 26 (execuções de ações sociais ou ações em faixa de fronteira). A interpretação da expressão «ações sociais» não pode ser abrangente a ponto de abarcar situações que o legislador não previu... ()

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Doc. 210.9280.3805.5148

46 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. 2 - Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. 3 ... ()

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Doc. 210.9280.3262.2758

47 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. 2 - Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. 3 - ... ()

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Doc. 210.9280.9503.9291

48 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. 2 - Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. 3 - ... ()

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Doc. 210.9280.9402.0514

49 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.

1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. 2 - Os embargos declaratórios não apresentam vícios formais, foram opostos dentro do prazo e cogitam, objetivamente, de matéria própria dessa espécie recursal (CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.023). Nada há, enfim, que impeça o seu conhecimento. 3 - ... ()

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Doc. 210.9030.9774.3292

50 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público exercente de mandato eletivo. Contribuição previdenciária. Regime próprio. Controvérsia de cunho constitucional.

1 - A questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, tem cunho constitucional (inteligência da CF/88, art. 38 e CF/88, art. 201, § 5º), pelo que a sua análise pelo STJ implica usurpar a competência do STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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