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DOC. 103.1674.7161.9000

STF. Competência. Crime militar. Concussão. Crime imputado a funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar. Competência da Justiça Militar.

«O crime de concussão é previsto tanto no CP, art. 316, quanto no CPM, art. 305.

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