Art. 213º
- Maus tratos
- Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
§ 1º - Se do fato resulta lesão grave:
Pena - reclusão, até quatro anos.
§ 2º - Se resulta morte:
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
§ 3º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.
Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o § 3º. Vigência em 20/11/2023).Decisões Relacionadas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VARA DA AUDITORIA MILITAR. CRIME DE MAUS-TRATOS (ART. 213, CÓDIGO PENAL MILITAR). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A. INDEFERIMENTO JUDICIAL DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES VINCULANTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RETROATIVIDADE BENÉFICA E SISTEMA ACUSATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXCESSO. REDES SOCIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. MAJORANTES DO CODIGO PENAL, art. 141. CONCURSO FORMAL. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETRATAÇÃO PÚBLICA. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES MILITARES (CPM, ARTS. 213, § 2º, e 216). A discussão, na hipótese, diz respeito ao exame de matéria fático probatória que deverá ser examinada no âmbito do instrumento processual adequado, ou seja, a ação penal, e não pela via do habeas corpus. Recurso Ordinário desprovido.
Crime militar. Maus tratos. Inexistência. CPM, art. 213.
Apelação. Delitos de ofensa aviltante a inferior e maus-tratos. Lesão corporal. CPM, art. 176.
Crime militar. Recurso em sentido estrito. Rejeição de denúncia. Rigor excessivo. CPM, art. 174. Maus tratos. CPM, art. 213. Prevaricação. CPM, art. 319.
Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.
Crime militar. Calúnia. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 213.
Recurso Exclusivo
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