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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 54

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Doc. 135.7073.7000.2300

41 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 206.4214.6001.4100

42 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 535, I e II, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelos vencidos, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. 2 - A lide versa sobre direitos individuais de cunho patrimonial (direito real de propriedade) e discute a legitimidade da cobrança da taxa de ocupação (interess... ()

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