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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 54

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Doc. 135.7073.7000.1300

31 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1400

32 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1500

33 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1600

34 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1700

35 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1800

36 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.1900

37 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.2000

38 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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Doc. 135.7073.7000.2100

39 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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40 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.

«1. O poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé por parte do anistiado político, nos termos do previsto no Lei 9.784/1999, CF/88, art. 54, caput c.c. 37, § 5º, ou a existência de flagrante inconstitucionalidade. 2. Nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54, § 2º, «Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade admi... ()

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