766 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da demandada. 1. «nas demandas ajuizadas na justiça comum até a data do presente julgamento. Se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa. admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela justiça do trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro antonio carlos ferreira, Segunda Seção, julgado em 08/08/2018, DJE 16/08/2018). 2. Esta corte superior de justiça possui entendimento firmado no sentido de que rever a proporção de vitória/derrota das partes na demanda, para aferir a sucumbência recíproca ou mínima, implica em revisão de matéria fática e probatória, providência inviável de ser adotada, em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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