STJ. Previdenciário. Tempo de serviço especial posterior à Lei 9.032/1995. Habitualidade e permanência. Exigibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ tem sido assente no sentido de que a permanência e a habitualidade da exposição a agentes nocivos à saúde são exigíveis para as atividades exercidas a partir de 29/04/1995, «quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995, que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 01/04/2019, DJe 03/04/2019). Contudo, a exigência legal não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.
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