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DOC. 230.5190.6289.9336

STJ. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Segurado solteiro. Genitor. Dependência econômica. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - De acordo com a Lei 8.213/1991, art. 16, II, na ausência de dependentes de primeira classe, indicados no, I da citada norma, os pais podem se habilitar para a percepção de pensão por morte de segurado, sendo certo, porém, que somente as pessoas indicadas no I do art. 16 da Lei de Benefícios estão dispensadas da comprovação da dependência econômica.

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