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DOC. 178.0084.0000.1100

TRT2. Dano moral. Utilização do banheiro. Restrição quase que absoluta. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Estando demonstrada por meio da prova oral a restrição quase que absoluta quanto ao uso do banheiro, mostra-se devida a indenização por danos morais. Ressalte-se que as funções do atendente de telemarketing apresentam peculiaridades, sendo certo que a ausência reiterada e não razoável do empregado em seu posto de trabalho acarreta a precariedade da prestação dos serviços. Frise-se, entretanto, que a dignidade e a integridade física do prestador de serviços são bem maiores que devem ser preservados.

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