Carregando…

DOC. 178.0084.8000.1800

TRT2. Financeiras. Equiparação a bancos. Empresa de cobrança - Enquadramento como financiária. De acordo com o que preconiza o artigo 17, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, enquadra-se como instituição financeira a empresa que promove a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nessa esteira, o empregado que presta serviços voltados ao atendimento a clientes visando exclusivamente à cobrança extrajudicial de créditos bancários, não se enquadra na categoria de financiários.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito