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DOC. 178.0084.0000.1700

TRT2. Obrigação de fazer. Necessidade de intimação para o cumprimento. Aplicação da Súmula 410/STJ. A sentença de origem determinou a entrega da guia PPP no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença, sem fazer qualquer ressalva quanto a «independente de intimação». Assim, impõe-se a intimação da reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer (entrega do PPP), conforme determina o entendimento expresso na Súmula 410/STJ, acrescentando-se que seu dies a quo é computado tão-somente a partir do descumprimento da obrigação, ou seja contado da intimação do devedor para tanto.

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